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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

MP pede condenação de vereadores por suposto pedido de R$ 300 mil na Câmara de Toledo

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, apresentou no dia 25 de fevereiro de 2026 as alegações finais no processo que apura um suposto esquema de corrupção passiva na Câmara Municipal de Toledo. A Promotoria reforçou o pedido de condenação dos vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira, acusados de solicitar R$ 300 mil para viabilizar a aprovação de um projeto de lei.

O caso tramita na 1ª Vara Criminal e tem como foco o Projeto de Lei nº 149/2024, que tratava da regularização de uma servidão de passagem para a empresa Toledo Energia Renovável Ltda. Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido em 31 de outubro de 2024, durante reunião realizada no Gabinete da Presidência da Casa de Leis.

De acordo com o Ministério Público, a principal prova apresentada é uma gravação ambiental feita pelo empresário Gilberto Allievi, apontado como vítima da extorsão. A legalidade do áudio foi ratificada pela Justiça. Conforme a acusação, durante o encontro, Edimilson Barbosa teria escrito o número “300” em uma prancheta para indicar o valor solicitado, evitando mencionar verbalmente a quantia.

Em depoimento, o empresário relatou que, no início da reunião, os celulares foram recolhidos e guardados em uma gaveta. Segundo ele, teria sido dito que a medida era necessária “por causa da Polícia Federal”. Mesmo assim, um dos aparelhos permaneceu em modo de gravação, registrando o diálogo.

Nas alegações finais, a promotoria destaca trechos das transcrições que apontariam para a destinação do dinheiro. Em um dos registros mencionados, um dos réus afirma que seria preciso “ajudar uns vereadores aqui, que tá todo mundo com fome de campanha”. O MP sustenta que os acusados prometiam resolver internamente a tramitação do projeto, garantindo aprovação por unanimidade.

A Promotoria também rebate a versão apresentada pela defesa de que os valores seriam destinados a obras públicas ou ações de caridade, classificando a justificativa como “cortina de fumaça”. Segundo o documento, durante a negociação, teria sido dito ao empresário que ele não deveria se sentir mal e que encarasse o pagamento “como se fosse uma caridade”.

Apesar de decisão de primeira instância ter revogado o afastamento dos vereadores, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar determinando que ambos permaneçam suspensos do cargo até o desfecho do processo.

A defesa dos parlamentares sustenta que as falas foram tiradas de contexto e nega a solicitação de propina. O Ministério Público, por sua vez, afirma que os próprios réus confirmaram em interrogatório a realização da reunião e a menção ao valor de R$ 300 mil.

O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Para Edimilson Dias Barbosa, o MP requer pena de 10 anos de reclusão e 107 dias-multa, considerando que cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo. Também há pedido de regime inicial fechado, perda do cargo e proibição de ocupar funções públicas.

Para Valdomiro Nunes Ferreira, a Promotoria solicita pena de 7 anos de reclusão, 71 dias-multa e regime inicial semiaberto, além da perda do cargo e suspensão dos direitos públicos. Para ambos, o Ministério Público requer que, em caso de condenação, seja decretada a suspensão dos direitos políticos.

Com a apresentação das alegações finais do Ministério Público, o processo segue agora para a fase de manifestações da defesa antes da sentença.

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