
Uma pauta que interessa diretamente aos professores de Educação Física da rede municipal de ensino de Toledo voltou a ser debatida no Legislativo. A vereadora Professora Marli apresentou a Indicação nº 552/2026 ao Poder Executivo, propondo a alteração da Lei “R” nº 118/2014 para garantir, de forma expressa, que os ocupantes do cargo de Professor de Educação Física possam concorrer às eleições para diretor das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
A proposta tem como objetivo promover maior equidade entre os profissionais da educação, valorizar a carreira docente e ampliar a participação democrática no processo de escolha dos gestores escolares.
Embora a legislação municipal estabeleça critérios para a candidatura ao cargo de diretor, a forma como esses requisitos vêm sendo interpretados tem gerado dúvidas e limitações quanto à participação dos professores concursados para o cargo específico de Professor de Educação Física. Esses profissionais ingressaram no serviço público por meio de concurso que exigiu Licenciatura em Educação Física, formação distinta daquela prevista em alguns dos requisitos atualmente constantes da legislação.
Para a vereadora Marli, é necessário aperfeiçoar a norma para evitar interpretações restritivas e garantir segurança jurídica aos profissionais da área.
“Os professores de Educação Física integram o quadro do magistério municipal, participam do processo pedagógico e exercem papel fundamental na formação dos estudantes. Por isso, é importante que tenham assegurado o direito de participar do processo democrático de escolha dos diretores escolares”, destaca a parlamentar.
Além da indicação apresentada ao Executivo, a vereadora também protocolou o Projeto de Lei nº 66/2026, que propunha a revogação da alínea “f” do inciso I do artigo 3º da Lei “R” nº 118/2014. O dispositivo estabelece requisitos de formação que, segundo a justificativa da proposta, acabam restringindo a participação dos professores efetivos de Educação Física nas eleições para diretor escolar.
Durante sua tramitação, contudo, o projeto recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que impediu o prosseguimento da matéria para discussão e votação em plenário.
Diante desse cenário, a vereadora entende que cabe agora ao Poder Executivo analisar a demanda e, caso considere pertinente, encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que promova os ajustes necessários na legislação. A medida atenderia a uma reivindicação apresentada por professores ocupantes do cargo de Professor de Educação Física e permitiria que esses profissionais participassem, em igualdade de condições, das eleições para diretores das unidades da rede municipal de ensino.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO NACIONAL?
A proposta também encontra respaldo na legislação educacional brasileira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reconhece os professores habilitados como profissionais da educação, incluindo os licenciados em Educação Física. O artigo 61 da LDB não faz distinção entre áreas de formação para o reconhecimento da condição de profissional do magistério.
Além disso, o artigo 67, §2º, da LDB, entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que o exercício da direção escolar constitui função de magistério. Já o artigo 64 prevê que a formação para funções de administração, planejamento, supervisão e orientação educacional pode ocorrer por meio de cursos de Pedagogia ou de pós-graduação específica.
Dessa forma, especialistas da área educacional apontam que não existe impedimento legal para que professores licenciados em Educação Física exerçam funções de gestão escolar, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
MAIS DEMOCRACIA E MAIS OPORTUNIDADES
Para a Professora Marli, a gestão escolar contemporânea exige diversidade de experiências, diferentes olhares pedagógicos e participação ampla dos profissionais da educação.
“A escola é construída por muitos saberes. Permitir que professores de Educação Física também possam concorrer à direção amplia as opções da comunidade escolar e fortalece a democracia dentro das unidades de ensino”, afirma.
Caso a proposta avance, os professores concursados para o cargo de Professor de Educação Física passarão a ter garantido, de forma expressa, o mesmo direito dos demais profissionais do magistério de participar das eleições para diretor das escolas e CMEIs da rede municipal de Toledo.
A iniciativa representa um passo importante na valorização dos profissionais da educação e na construção de uma gestão escolar mais inclusiva, democrática e alinhada aos princípios de igualdade previstos na legislação brasileira.



















