A Vara Criminal de Terra Roxa condenou um homem a 11 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de maus-tratos praticados contra três cães na zona rural do município. A sentença atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar 720 dias-multa e uma indenização de R$ 8 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado à Associação de Proteção aos Animais de Terra Roxa. A decisão também determina que ele está proibido de manter a guarda, a posse ou a custódia de qualquer animal.
De acordo com a denúncia, o homem respondeu por três crimes de maus-tratos contra animais domésticos. Dois deles envolveram agressões que causaram graves lesões em cães filhotes, enquanto o terceiro resultou na morte de outro animal, circunstância que aumentou a pena prevista na legislação.
As investigações apontaram que, em fevereiro deste ano, o réu agrediu dois filhotes utilizando pauladas e disparos de espingarda de pressão. Um dos cães sofreu fratura no fêmur e o outro teve um grave ferimento em um dos olhos. Ambos foram resgatados por agentes do Centro de Controle de Animais e encaminhados para atendimento veterinário.
Dias depois, na noite de 21 de fevereiro, o homem voltou a atacar outro cão na mesma propriedade. Segundo o Ministério Público, ele desferiu pauladas contra o animal e, enquanto o cão agonizava, efetuou um disparo de espingarda de pressão na cabeça da vítima. Os ferimentos provocaram a morte do cachorro.
Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos crimes e, além da condenação criminal, determinou a reparação financeira pelos danos causados à coletividade e proibiu o réu de voltar a possuir animais. A decisão reforça a aplicação da legislação de proteção animal e a responsabilização criminal em casos de maus-tratos.



















