Medidas tratam da comercialização de itens de identificação de pessoas com deficiência e da capacitação prática de jovens vinculados ao Programa Jovem Aprendiz

Foram sancionadas, nesta terça-feira (18), duas novas leis pelo Executivo Municipal. As medidas tratam da comercialização de itens destinados à identificação de pessoas com deficiência e da possibilidade de o Município atuar como entidade concedente na capacitação prática de jovens vinculados ao Programa Jovem Aprendiz.
A Lei nº 3.147/2026, de autoria dos vereadores Gabriel Baierle e Olinda Fiorentin, acrescenta dispositivo à legislação que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito de Toledo. O texto estabelece que a comercialização de cordões, crachás, pulseiras ou outros itens destinados à identificação de pessoas com deficiência fica condicionada à apresentação da carteira.
A Lei nº 3.148/2026, de autoria do vereador Jairo Cerbarro, autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida permite que o Município atue como entidade concedente para a capacitação prática de jovens aprendizes vinculados ao Programa Jovem Aprendiz, mediante instrumento de cooperação com o MTE.

Inserção completa – Durante a sanção, o prefeito Mario Costenaro destacou que as duas medidas ampliam mecanismos de atendimento às pessoas com deficiência e de inserção de jovens no mercado de trabalho. Sobre a aprendizagem, também ressaltou a atuação integrada entre as áreas municipais envolvidas. “Para quem desde cedo participa, está inserido no trabalho, nas ações, nas escolas, enfim, está inserido na sociedade, é uma forma também de contribuir muito ao desenvolvimento humano”, afirmou.

Representante do CIEE, Magna Merlini destacou que a proposta prioriza adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social e permite ampliar as possibilidades de ingresso no mundo do trabalho. “A cota alternativa prioriza exatamente esse público que tem a necessidade desse apoio, que tem a condição de mudar sua história e construir um mundo melhor”, afirmou.
Identificação necessária – Na outra frente, a Lei nº 3.147/2026 complementa a legislação municipal que prevê a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência. Segundo a secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Infância, Juventude, Pessoa Idosa e Família, Sheila Delava, o Município já realiza a emissão da carteira e a entrega do cordão de girassol para pessoas com deficiências ou condições não visíveis.
Sheila explicou que a nova regra estabelece uma condição para a comercialização dos itens de identificação. “O comércio vai poder vender apenas para quem tem a carteirinha, que identifica que aquela pessoa precisa do cordão”, esclareceu.
Também estiveram presentes no ato o chefe de Gabinete, Reinaldo Sales e a secretária de Assistência Social, Simone Ferrari.



















