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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Equipe da UBS do Jd. Europa conhece estruturas e rotinas do Cense Toledo

Visita técnica ao Centro de Socioeducação ocorreu nesta terça (15); unidade de saúde é referência para o atendimento de adolescentes internados no espaço

Uma das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) que atua na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Europa conheceu, na tarde desta terça-feira (15), as estruturas e as rotinas do Centro de Socioeducação (Cense) de Toledo. A unidade de saúde é referência para o atendimento de atenção primária aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa no local.

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Os servidores foram recebidos pelo diretor do Cense, Sandro de Moraes, e pela enfermeira responsável pela unidade, Darhtila Patrícia Zanon Miglioranza. Antes da visita à estrutura, os dois apresentaram um panorama sobre os aspectos legais e estruturais das políticas de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes em conflito com a lei.

Sandro destaca que a visita busca aproximar os profissionais da UBS da realidade do Cense e fortalecer a atuação conjunta no atendimento aos adolescentes. “É importante esse momento para que a equipe da unidade de saúde entenda a dinâmica e conheça um pouco do que é o nosso trabalho, até as especificidades da saúde e do atendimento ao adolescente acolhido aqui na unidade”, explica. “Eles são parceiros nesse atendimento conjunto aos adolescentes. Esse atendimento mais acolhedor é até para fazer o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa se entender como detentor de direitos”, acrescenta.

Segundo o diretor, o Cense não possui equipe médica própria e conta com enfermeiro e técnico de enfermagem, recorrendo à parceria com o município para as demais necessidades de saúde. Para ele, a aproximação entre os profissionais também contribui para que os adolescentes reconheçam a atenção primária como um serviço ao qual têm direito e saibam onde buscar atendimento quando necessário. “Nossa responsabilidade é com a reinclusão social desse adolescente, com o fortalecimento de vínculo com a família e com a reinserção dele na sociedade como um todo, entendendo alguns direitos básicos que são garantia de todos os adolescentes”, ressalta. 

Área de segurança – Após a apresentação, realizada na área administrativa, os profissionais da UBS seguiram, com a supervisão de Darhtila, para a área de segurança do Cense. Eles conheceram por dentro uma das “casas” da unidade, atualmente vazia por estar em reforma – o espaço é composto por dez alojamentos individuais. A visita incluiu ainda os blocos que abrigam as salas de aula e oficinas, o ginásio poliesportivo e as salas destinadas aos atendimentos realizados por profissionais das áreas de saúde e serviço social.

Referência – A UBS do Jardim Europa se tornou, em maio, referência da atenção primária à saúde para o Cense. Médico da ESF, Arthur Vizzotto Zolin avalia que a visita permitiu à equipe conhecer uma realidade que ainda era desconhecida para a maioria dos profissionais e se colocar à disposição para o atendimento dos adolescentes. “Minha avaliação sobre a visita técnica é bastante positiva. Foi importante nossa equipe conhecer a realidade destes adolescentes, as dificuldades do acesso à saúde que eles possuem, e com certeza isso vai repercutir no dia a dia da unidade, quando recebemos esses adolescentes para atendimento”, considera. “As demandas desses adolescentes do Cense quando procuram nossa unidade de saúde são variadas. Porém, sem dúvida, a maior delas é a saúde mental, sobretudo sintomas de insônia, ansiedade e depressão”, pontua.

Perfil – No momento, 29 adolescentes do sexo masculino, oriundos de várias cidades do Paraná, cumprem medida socioeducativa no Cense de Toledo. A unidade tem capacidade para até 60 pessoas, sendo 20 vagas destinadas ao internamento provisório e 40 ao internamento prolongado.

No internamento provisório, o adolescente pode permanecer por até 45 dias, enquanto o Poder Judiciário avalia qual sanção será aplicada em relação a determinado ato infracional. Já o internamento prolongado pode durar de seis meses a três anos, a depender da gravidade do ato infracional.

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