Lei que prevê o agendamento de consultas por telefone para idosos e pessoas com deficiência é aprovado na Câmara de Toledo

Projeto de Lei de autoria da vereadora Marli do Esporte (PCdoB)

O projeto de Lei de autoria da vereadora Marli do Esporte (PCdoB), foi aprovado por unanimidade em segundo turno na 24ª Sessão Ordinária do ano de 2019, que aconteceu na segunda-feira (15), na Câmara de Vereadores de Toledo.  A projeto tem por finalidade o agendamento de consultas via telefone para idosos e pessoa com deficiência nas unidades básicas de saúde onde estes pacientes estão previamente cadastrados visando garantir o atendimento preferencial disposto na legislação. Agora o Projeto de Lei segue para o executivo municipal tem o prazo de 120 dias para regulamentar a presente Lei.

Conforme o Estatuto do Idoso – Lei 10741/03 | Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que entre outros prevê a prioridade na garantia de acesso à rede de serviços de saúde. O Estatuo da Pessoa Com Deficiência Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 também prevê o acesso e a formulação de Políticas Públicas de saúde a elas destinadas.

Como se trata de um público muitas vezes com as condições de saúde fragilizada e condições de acesso a Unidades de Saúde deficitárias devido a mobilidade, o agendamento de consultas via telefone pelos responsáveis, familiares ou pelos próprios beneficiados atenderia o que determina a legislação em se tratando de atendimento prioritário em relação ao SUS e facilitaria o agendamento das consultas sem a necessidade de se locomover mais de uma vez e aguardar na fila de espera,  na faixa etária em que muitas vezes se encontram mais fragilizadas.

Atualmente o município de Toledo tem aproximadamente 13 mil idosos, e conforme a Lei, o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde em que o idoso ou a pessoa com deficiência estiver previamente cadastrado.

Segundo a vereadora Marli, autora do projeto “o agendamento de que trata a lei será possível ser realizado por familiares, responsáveis ou pelo próprio beneficiado nas unidades de saúde na qual o Idoso ou a pessoa com deficiência já estiver previamente cadastrado e identificado por meio do programa de saúde da família”. A vereadora destaca ainda que “ esse processo de agendamento via telefone futuramente deverá ser estendido a toda população, pois hoje com tanta tecnologia, é inadmissível que as pessoas tenham que sair de suas casas de madrugada apenas para agendar uma consulta médica”

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