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quinta-feira, 30 de abril de 2026

Prazos e formas de pagamento do IPTU 2023 são definidos por Toledo

Editado nesta quarta (11), decreto também regulamenta lançamento de Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública

O Município de Toledo acaba de divulgar os prazos e as formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A regulamentação consta no Decreto nº 692/2023 e também estabelece os parâmetros em relação à Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referentes ao exercício 2023. 

O lançamento destes tributos ocorrerá em breve no site da Prefeitura de Toledo e o pagamento será realizado em duas modalidades: cota única ou dividido em dez vezes sem juros. Em 31 de março vencem tanto a primeira parcela quanto a cota única, sendo que esta pode ser paga em “todos os agentes arrecadadores conveniados ao Sistema de Compensação Nacional no território nacional ou no exterior e em qualquer agência bancária”. 

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As demais vencem em 28 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 29 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. Em se tratando de pagamento parcelado, os boletos podem ser pagos somente casas lotéricas, agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil e via Pix.

Sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a entrega dos carnês (com somente os boletos da cota única e da primeira parcela) será feita no endereço dos proprietários de imóveis urbanos com edificações (prediais) da sede do município a partir de 6 de fevereiro. Também a partir desta data os donos de terrenos baldios (territoriais) na sede podem retirar estes documentos no Paço Municipal Alcides Donin a partir da primeira semana de fevereiro ou imprimir os boletos acessando o site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu e seguindo todas as instruções. Donos de imóveis prediais e territoriais do interior poderão fazer o mesmo, seja via  internet ou indo à administração distrital ou à associação comunitária mais próxima. 

Demais disposições e reajuste

O decreto que regulamenta estes tributos também trata de critérios para isenção do IPTU e da TCL, das penalidades em caso de inadimplência e de procedimentos para questionamento de valores. Em relação aos do Imposto Predial e Territorial Urbano, houve uma atualização de 5,93% na Planta Genérica de Valores, inflação entre janeiro e dezembro de 2022 segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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