Uma comissão técnica será designada
pelo prefeito para coordenar os trabalhos de implementação e execução do Plano da Biodiversidade de Toledo
Após vários meses de trabalho, coordenado por uma das
melhores consultorias ambientais do Brasil e com recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo a Lei Nº 2.299/19 que trata do Plano Municipal de Ações e Estratégias para a Biodiversidade
de Toledo.
Foram várias audiências públicas e levantamento de todo
o histórico de dados e documentos disponíveis, além de trabalhos de campo com amostragens de plantas, aves, peixes, mamíferos, organismos aquáticos, entre outros.
A Lei sancionada legitima e contêm informações sobre:
I – diagnósticos socioeconômico e ambiental do Município; II – ações e estratégias para a biodiversidade nos meios urbano e rural de Toledo; III – indicadores de desempenho para avaliação contínua das respectivas ações.
Segundo o Secretário de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento,
Neudi Mosconi, a preservação da biodiversidade é estratégica na questão do equilíbrio da natureza. “O ser humano por si só não pode ocupar um espaço de forma isolada. Na natureza existe um ponto de equilíbrio para tudo. A preservação da fauna e da flora é
fundamental para sobrevivência humana”, afirma.
Para Mosconi, a preservação desses espaços de biodiversidade,
seja ele na nossa cidade, do perímetro urbano ou no interior são fundamentais. “A legislação é muito clara, esse plano municipal traz uma visão inovadora e estratégica para o planejamento das ações do município. A identificação da realidade que nós temos,
o diagnóstico de como estamos e as intervenções necessárias que precisam ser feitas vão permitir um crescimento de forma planejada e ordenada da ocupação urbana e da ocupação dos espaços da natureza, preservando os fundos de vale e todos os demais elementos
para que a biodiversidade seja preservada e mantida, tanto no perímetro urbano como no rural”, frisou o Secretário.
Legalidade
O vice-presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente
de Toledo, Julio Daniel do Vale, deixa claro que a Lei 2.299/19 é o instrumento legal que todo cidadão e órgãos do município podem utilizar para promover ou defender questões ambientais que estão lá detalhadas.
“Mas acredito que mais do que a parte legal, a própria
fundamentação do Plano traz informações preciosas sobre o que possuímos aqui de biodiversidade, bem como diretrizes norteadoras para todas as esferas administrativas possam se orientar quanto ao que devemos fazer”, explica.
Comunidade
Para o conselheiro, a aprovação do Plano é benéfica
para todo o cidadão. Segundo ele, ao saber sobre o Plano que o município possui, poderá recorrer a esse documento, desde um simples interesse para saber qual é a espécie de pássaro ou animal que viu em um determinado ponto da cidade; como foi que esse bioma
se constituiu e como tem sido alterado pelos processos humanos e também o que lá está resguardado e deve ser utilizado para cobrar de todos os setores responsáveis suas ações efetivas para a conservação da nossa natureza.
Impactos
Julio Daniel explica que o impacto da aprovação da Lei
2.299/19 dependerá da ação de toda a sociedade. “O Conselho do Meio Ambiente tem um papel central nisso, mas nada é mais forte do que a mobilização da população. É um dever de todos conhecerem o nosso Plano, mas muito mais dos vereadores que foram eleitos
para fiscalizar a gestão pública”, salienta.
O Plano
Este documento apresenta as estratégias preconizadas
para a conservação, utilização sustentável, monitoramento, valorização, aumento e controle da diversidade biológica de Toledo. O horizonte de tempo previsto para a implantação destas estratégias abrange um total de 20 anos, porém muitas podem estender-se indefinidamente
após este período.
Em termos de biodiversidade (conjunto natureza – homem)
o Plano Municipal de Ações e Estratégias para a Biodiversidade é a publicação mais completa no município. São vários documentos com muitos dados históricos e levantamento de campo. Diversos outros Planos complementam esse. Por exemplo, o Plano de Florestas
(que nesse tópico, é mais detalhado do que o de Biodiversidade).
Em síntese, o Plano representa um compromisso publicado
em lei de ações que a gestão pública e sociedade implementarão nos próximos 20 anos. A Lei estabelece ações imediatas, a médio prazo (até dois anos) e a longo prazo (até três anos).
Envolvimento
“Acho que todos devem se familiarizar com esse material,
professores, pessoas interessadas em questões ambientais. Pois somente o apelo comunitário e a própria conscientização é que irão efetivar essas ações”, afirma o Vice-presidente do Conselho.
“Acredito que enquanto não nos identificamos com a nossa
terra, com o nosso espaço, se não conhecemos o lugar onde moramos, suas características, ficamos a mercê dos acontecimentos. O Plano é uma forma das pessoas se apropriarem do que forma o nosso município, de suas riquezas, mas também de seus desafios. Se queremos
um futuro melhor, não vejo outro caminho”, completa.
Uma comissão técnica será designada pelo prefeito para coordenar os trabalhos de implementação e execução do Plano da Biodiversidade de Toledo.