Plano de Biodiversidade é sancionado em Toledo

Bio Diversidade|Foto Fabio Ulsenheimer

Uma comissão técnica será designada pelo prefeito para coordenar os trabalhos de implementação e execução do Plano da Biodiversidade de Toledo

Após vários meses de trabalho, coordenado por uma das melhores consultorias ambientais do Brasil e com recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo a Lei Nº 2.299/19 que trata do Plano Municipal de Ações e Estratégias para a Biodiversidade de Toledo. 

Foram várias audiências públicas e levantamento de todo o histórico de dados e documentos disponíveis, além de trabalhos de campo com amostragens de plantas, aves, peixes, mamíferos, organismos aquáticos, entre outros. 

A Lei sancionada legitima e contêm informações sobre: I – diagnósticos socioeconômico e ambiental do Município; II – ações e estratégias para a biodiversidade nos meios urbano e rural de Toledo; III – indicadores de desempenho para avaliação contínua das respectivas ações.

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, Neudi Mosconi, a preservação da biodiversidade é estratégica na questão do equilíbrio da natureza. “O ser humano por si só não pode ocupar um espaço de forma isolada. Na natureza existe um ponto de equilíbrio para tudo. A preservação da fauna e da flora é fundamental para sobrevivência humana”, afirma. 

Para Mosconi, a preservação desses espaços de biodiversidade, seja ele na nossa cidade, do perímetro urbano ou no interior são fundamentais. “A legislação é muito clara, esse plano municipal traz uma visão inovadora e estratégica para o planejamento das ações do município. A identificação da realidade que nós temos, o diagnóstico de como estamos e as intervenções necessárias que precisam ser feitas vão permitir um crescimento de forma planejada e ordenada da ocupação urbana e da ocupação dos espaços da natureza, preservando os fundos de vale e todos os demais elementos para que a biodiversidade seja preservada e mantida, tanto no perímetro urbano como no rural”, frisou o Secretário.

Legalidade

O vice-presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Toledo, Julio Daniel do Vale, deixa claro que a Lei 2.299/19 é o instrumento legal que todo cidadão e órgãos do município podem utilizar para promover ou defender questões ambientais que estão lá detalhadas.

“Mas acredito que mais do que a parte legal, a própria fundamentação do Plano traz informações preciosas sobre o que possuímos aqui de biodiversidade, bem como diretrizes norteadoras para todas as esferas administrativas possam se orientar quanto ao que devemos fazer”, explica.

Comunidade

Para o conselheiro, a aprovação do Plano é benéfica  para todo o cidadão. Segundo ele, ao saber sobre o Plano que o município possui, poderá recorrer a esse documento, desde um simples interesse para saber qual é a espécie de pássaro ou animal que viu em um determinado ponto da cidade; como foi que esse bioma se constituiu e como tem sido alterado pelos processos humanos e também o que lá está resguardado e deve ser utilizado para cobrar de todos os setores responsáveis suas ações efetivas para a conservação da nossa natureza.

Impactos

Julio Daniel explica que o impacto da aprovação da Lei 2.299/19 dependerá da ação de toda a sociedade. “O Conselho do Meio Ambiente tem um papel central nisso, mas nada é mais forte do que a mobilização da população. É um dever de todos conhecerem o nosso Plano, mas muito mais dos vereadores que foram eleitos para fiscalizar a gestão pública”, salienta.

O Plano

Este documento apresenta as estratégias preconizadas para a conservação, utilização sustentável, monitoramento, valorização, aumento e controle da diversidade biológica de Toledo. O horizonte de tempo previsto para a implantação destas estratégias abrange um total de 20 anos, porém muitas podem estender-se indefinidamente após este período.

Em termos de biodiversidade (conjunto natureza – homem) o Plano Municipal de Ações e Estratégias para a Biodiversidade é a publicação mais completa no município. São vários documentos com muitos dados históricos e levantamento de campo. Diversos outros Planos complementam esse. Por exemplo, o Plano de Florestas (que nesse tópico, é mais detalhado do que o de Biodiversidade).

Em síntese, o Plano representa um compromisso publicado em lei de ações que a gestão pública e sociedade implementarão nos próximos 20 anos. A Lei estabelece ações imediatas, a médio prazo (até dois anos) e a longo prazo (até três anos). 

Envolvimento

“Acho que todos devem se familiarizar com esse material, professores, pessoas interessadas em questões ambientais. Pois somente o apelo comunitário e a própria conscientização é que irão efetivar essas ações”, afirma o Vice-presidente do Conselho. 

“Acredito que enquanto não nos identificamos com a nossa terra, com o nosso espaço, se não conhecemos o lugar onde moramos, suas características, ficamos a mercê dos acontecimentos. O Plano é uma forma das pessoas se apropriarem do que forma o nosso município, de suas riquezas, mas também de seus desafios. Se queremos um futuro melhor, não vejo outro caminho”, completa. 

Bio Diversidade|Foto Fabio Ulsenheimer

Uma comissão técnica será designada pelo prefeito para coordenar os trabalhos de implementação e execução do Plano da Biodiversidade de Toledo.

PUBLICIDADE

COMENTE

Digite seu comentário.
Por favor digite seu nome.