HOESP receberá recursos federais para auxiliar no controle da Covid-19

Aprovada na Câmara Federal e no Senado, a Lei 13.995/2020 foi sancionada ainda esse mês pelo Presidente da República e prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), para ação coordenada com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à pandemia de covid-19. Em Toledo, a Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná (HOESP) irá receber a quantia de R$ 654.708,95 para utilizar no controle da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

Por meio desse auxílio financeiro, hospitais filantrópicos poderão trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva. 

De acordo com o texto da Lei, o recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

HOESP

Os recursos a serem repassados para a HOESP devem ser aplicados, prioritariamente, na aquisição de insumos (máscaras, aventais, medicamentos, entre outros). A Superintendente da instituição, Zulnei Aparecida Bordin, relatou o aumento exagerado de preços dos insumos que são utilizados.

“No início da pandemia houve um aumento expressivo nos preços de insumos, como exemplo os medicamentos, em torno de 40%. Os que mais impactaram foram os materiais de EPIs, como máscaras descartáveis. Chegamos a registrar um aumento de até 4.000%. Comprávamos a R$ 0,08 centavos e passamos a pagar R$ 3,20 cada unidade, sendo que temos uma demanda mensal aproximada de 18.000 unidades. Outro item é o avental descartável que de R$ 0,90 centavos, o menor preço encontrado hoje foi de R$ 4,99. Temos um consumo mensal de 15.000 unidades, pois são materiais básicos de proteção das equipes de profissionais e também do paciente. Este recurso será importantíssimo no custeio dos materiais e medicamentos, considerando o aumento no consumo e também nos preços”, relatou a Superintendente. 

Aplicação

A lei determina também que o valor total do auxílio financeiro seja, obrigatoriamente, aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também são destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas ao FNS de forma simplificada, sem necessidade de concorrência pública.

Fonte: Agência Senado

PUBLICIDADE

COMENTE

Digite seu comentário.
Por favor digite seu nome.