Auxílio financeiro destinará mais de R$ 16 milhões da União para Toledo

Editada na semana passada pela Presidência da República, a Medida Provisória (MP) 978/2020 regulamenta a Lei Complementar 173/2020, que criou o  Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, destinará R$ 60 bilhões para estados e municípios desenvolverem ações de combate à pandemia e recomporem em parte seus caixas, afetados pela queda na arrecadação. Deste montante, R$ 10 bilhões (R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões para municípios) devem ser destinados exclusivamente para as ações de assistência social e saúde pública. Os R$ 50 bilhões restantes podem ser usados conforme a conveniência do Distrito Federal (R$ 154,6 milhões), dos estados (R$ 30 bilhões) e dos municípios (R$ 20 bilhões).

Deste terceiro bolo, a fatia de Toledo será de R$ 16.309.698,43, sendo que R$ 2.127.351,97 devem ser empregados no combate à Covid-19 e R$ 14.182.346,46 serão de aplicação livre. Este valor será destinado em quatro parcelas ao longo do ano, sendo que a primeira está prevista para até o fim deste mês.

Enquanto isso não acontece, a administração municipal observa atentamente os trâmites necessários para o recebimento destes recursos. “Temos que analisar quais contrapartidas a prefeitura deve oferecer para viabilizar este recurso. Do que depende de Toledo, está tudo certo”, observa o secretário municipal da Fazenda, Balnei Rotta.

Balnei alerta que o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus não representa um recurso extra para Toledo. “Estimamos queda de R$ 50 milhões até o fim do ano. Portanto, essa verba de R$ R$ 16.309.698,43 será usada para repor um pouco destas perdas. Por isso, teremos que contingenciar muitas despesas e vários investimentos não serão possíveis de serem realizados”, adverte. 

Contrapartidas

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus prevê ainda a flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas e aumento de despesas relativas à pandemia. Além disso, poderá ser suspenso o pagamento de dívidas com a União em 2020 (R$ 49 bilhões), renegociação das dívidas com organismos internacionais (R$ 10,6 bilhões – aval da União) e suspensão de pagamentos de dívidas e contribuições patronais nos sistemas previdenciários dos municípios (R$ 5,6 bilhões). 

Como contrapartida, União, estados, municípios e Distrito Federal estarão proibidos até o fim de 2021 de reajustar salários e benefícios e fazer progressões de carreira de seus respectivos servidores públicos, de contratar ou realizar concursos públicos para cargos não relacionados ao enfrentamento ao coronavírus e aumentar despesas obrigatórias acima da inflação – exceto para as relacionadas à Covid-19.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus também estabelece suspensão dos prazos de validades de concursos públicos homologados até 20 de março de 2020. A medida, em vigor em todo o território nacional e em todas as esferas da administração pública direta e indireta, vigorará até o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

PUBLICIDADE

COMENTE

Digite seu comentário.
Por favor digite seu nome.