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quarta-feira, 29 de abril de 2026

Após acordo judicial, Paraná receberá R$ 930 milhões para investir em projetos ambientais

A partir deste fim de semana (11 e 12) está aberto o calendário de visitas públicas aos Mananciais da Serra, junto ao Parque Estadual Pico do Marumbi, na Serra do Mar, em Piraquara. A região dos Mananciais da Serra fica em área de mata atlântica protegida por lei e é aberta ao público em alguns dias do ano. Em 2017, serão 22 datas, entre fevereiro e dezembro. Foto: Divulgação Sanepar

O Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) do Paraná, que é utilizado para ações de recuperação e proteção ambiental em todo o Estado, receberá cerca de R$ 930 milhões nos próximos meses. Os recursos são provenientes de um acordo judicial firmado entre o Governo do Estado, o Ministério Público do Paraná, o Ministério Público Federal e a Petrobras, que foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (14).

Estes valores se prestam à compensação dos danos morais coletivos e difusos sofridos em razão de grave acidente na refinaria da estatal em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, em 2000.

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Os recursos serão aplicados pelo Governo do Paraná em ações de conservação, proteção e recuperação de áreas de proteção ambiental, como encostas, rios, mananciais. Parte do valor também poderá ser utilizada para ações que visem a redução da geração de resíduos sólidos, a implantação e fiscalização de parques públicos, viveiros florestais e centros de triagem de animais silvestres e iniciativas de educação ambiental.

O acordo prevê que 5% do valor seja utilizado para projetos que venham ser apresentados por Araucária, área mais afetada pelo desastre, bem como outros 5% para programas que beneficiem a bacia hidrográfica do Alto Iguaçu, que envolve áreas nos Municípios de Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais e outros.

Palácio Iguaçu. 2021 – Foto: José fernando Ogura/AEN

O FEMA foi criado através da Lei Estadual 12.945, de 2000, com a finalidade de concentrar recursos para financiamento de planos, programas e projetos sobre o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, com recursos do Estado, União e municípios, além de multas e decisões judiciais por infrações ambientais, como no caso da ação envolvendo a Petrobras.

A gestão está sob a responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, cujos recursos podem ser utilizados por órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado e dos municípios, bem como de entidades privadas sem fins lucrativos, por meio da apresentação de projetos.

REPARAÇÃO – Os recursos a serem repassados pela estatal ao FEMA servirão como compensação financeira aos danos causados pelo vazamento de cerca de 4 milhões de litros de petróleo de uma válvula do oleoduto que transportava o combustível fóssil do porto de São Francisco, em Santa Catarina, até a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária.

Os impactos do acidente alcançaram 40 quilômetros de extensão do Rio Iguaçu na época, além de contaminar aproximadamente 140 hectares de solo, o que trouxe sérios prejuízos à fauna e flora da região do Alto Iguaçu. A reparação envolve danos causados a anfíbios, aves, mamíferos, peixes, flora, qualidade do ar e águas subterrâneas.

ACORDO – No acordo também está previsto o repasse de mais R$ 465 milhões da Petrobras ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob gestão da União, para reparação pecuniária de aspectos do meio ambiente diretamente afetados. Ao todo, o acordo é de R$ 1.396.439.989,71. A transferência do dinheiro aos fundos estadual e federal deverá ser efetivada em quatro parcelas, com o pagamento da primeira em 10 dias e as demais a cada 90 dias. Além desses valores financeiros, foram mantidas todas as obrigações da Petrobrás de remediar os danos causados e tomar medidas para evitar novos desastres.

Procuradoria Geral do Estado do Paraná 10/01/2020 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

“A homologação do acordo permite a reparação dos danos ao meio ambiente de forma mais célere, na medida em que dispensa a necessidade de aguardar a resposta total do Poder Judiciário”, disse a desembargadora do TRF4 Vânia Hack de Almeida, na decisão.

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