Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 03 de fevereiro

O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou mais uma vez o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural.

Com isso, eles terão até o dia 03 de fevereiro para se adequar às novas regras.

A medida foi decidida durante a reunião do Confaz realizada em Foz do Iguaçu e publicada no Diário Oficial da União.

Assim, a NFP-e passa a ser exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independente do valor.

Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais.

Ao substituir o documento em papel, a NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor, que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

PUBLICIDADE

COMENTE

Digite seu comentário.
Por favor digite seu nome.