Operação Corpus Christi registrou seis mortes nas rodovias do Paraná

A Polícia Rodoviária Federal no Paraná registrou 83 acidentes durante o feriado prolongado de Corpus Christi, o que representa uma redução de 16,2% em relação aos 99 acidentes contabilizados em 2024.

Já o número de feridos passou de 81 em 2024 para 92 em 2025, alta de 13,6%.

No entanto, o número de mortos subiu de 4 para 6, um aumento de 50% no período comparado.

Das 6 mortes, 3 foram registradas em colisões frontais.

Durante a operação deste ano, foram fiscalizados 4.562 veículos e 5.223 pessoas nas rodovias federais do estado.

A fiscalização flagrou 70 motoristas sob efeito de álcool, sendo 4 presos em flagrante.

Também foram registradas 68 autuações por desrespeito ao uso do cinto de segurança e 99 crianças transportadas sem o dispositivo de retenção adequado.

Os radares captaram 1.934 imagens de veículos em excesso de velocidade.

De outra parte, a Polícia Rodoviária estadual capturou 6,3 mil imagens de radar com irregularidades nas estradas e lavraram 4,3 mil autuações de trânsito por infrações diversas, incluindo excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e embriaguez ao volante.

A operação especial contou com 6,7 mil policiais militares e 2,8 mil viaturas e motocicletas.

Durante os seis dias de operação, foram registradas 1,9 mil ocorrências em todo o Paraná.

As ações de combate à criminalidade resultaram em 159 prisões, sendo 103 em flagrante e 30 por cumprimento de mandados judiciais.

As equipes também apreenderam mais de uma tonelada de drogas, 10 armas de fogo e 61 munições.

O trabalho policial levou ainda à recuperação de 8 veículos com registro de furto ou roubo.

Também foram realizados 1.425 testes de etilômetro: 16 confirmaram a presença de álcool no organismo dos condutores, e, destes, cinco foram presos por estarem acima de 0.3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Além disso, 58 pessoas se recusaram a realizar o teste e foram autuadas com base no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que possui as mesmas penalidades administrativas da infração de dirigir sob influência de álcool ou drogas.

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