Vigilância Sanitária orienta sobre prevenção à intoxicação por metanol

Órgão adota medidas baseadas na Nota Técnica Conjunta nº 11/2025 – DAV/SESA-PR

A Vigilância Sanitária de Toledo, vinculada à Secretaria da Saúde, vem adotando medidas para prevenir a ocorrência de casos de intoxicação por metanol, por consumo de bebidas alcoólicas. As medidas se baseiam na Nota Técnica Conjunta nº 11/2025 – DAV/SESA-PR, e adota os procedimentos estabelecidos em casos de notificação de suspeita por intoxicação por metanol. A Vigilância Sanitária atua de forma conjunta com outras áreas técnicas inerentes para investigar a procedência da bebida, verificar as condições sanitárias do local de venda e/ou produção, e identificar possíveis riscos ou evidências de fraude ou  adulteração.

Durante essa investigação, são realizadas ações de fiscalização nos estabelecimentos que estejam de algum modo associado com algum caso suspeito, podendo haver coleta de amostras para análise e, se necessário, interdição de produtos ou locais até que a segurança seja garantida. O objetivo principal é identificar e retirar de circulação produtos que representem risco à saúde, evitando riscos e outras contaminações, se for o caso,  protegendo assim, a  população, sempre pautada e amparada pela legislação e normativa vigente da Anvisa e da SESA.

Sintomas – Conforme orientações do Ministério da Saúde, caso surjam sintomas entre 12 e 72 horas após o consumo de bebidas alcoólicas, como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou confusão mental, recomenda-se procurar atendimento médico imediatamente e informar onde e qual bebida foi consumida.

Estabelecimentos comerciais – A Vigilância Sanitária orienta os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas quanto à responsabilidade na aquisição, armazenamento e comercialização desses produtos, de modo a garantir a segurança e a saúde dos consumidores.

Responsabilidade do Estabelecimento

Os estabelecimentos são responsáveis pela origem e qualidade dos produtos que comercializam, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 12 e 18) e nas normas sanitárias vigentes.

Devem assegurar que todas as bebidas alcoólicas expostas à venda sejam regularizadas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e que apresentem rótulos originais, lacres intactos e notas fiscais de procedência.

Riscos do Metanol

O metanol é uma substância tóxica não destinada ao consumo humano, podendo causar cegueira, danos neurológicos graves e morte quando ingerido.

A presença dessa substância em bebidas alcoólicas geralmente decorre de processos clandestinos de fabricação e adulteração, configurando risco sanitário grave e crime contra a saúde pública.

Medidas Preventivas para o consumidor e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas

• Adquirir bebidas alcoólicas apenas de fornecedores legalizados, com nota fiscal e registro regular.
• Verificar rótulos, selos e lacres de segurança antes de expor o produto à venda.
• Evitar a compra de produtos a granel, sem identificação ou com odor/coloração alterados.
• Armazenar as bebidas em local limpo, ventilado e fora do alcance de substâncias químicas.
• Manter disponível a documentação de origem dos produtos para fins de inspeção sanitária.

Conduta em caso de suspeita

Caso haja suspeita de bebida adulterada (odor forte, aspecto alterado, ausência de rótulo ou selo fiscal), o estabelecimento deve:
• Retirar imediatamente o produto de comercialização;
• Registrar o lote e o fornecedor;
• Comunicar à Vigilância Sanitária local ou à autoridade policial competente.

Importante – A comercialização de bebidas sem procedência ou adulteradas constitui infração sanitária grave, sujeita às penalidades previstas na legislação, incluindo interdição do estabelecimento, apreensão dos produtos e multa.

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