
Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica de Nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) para a contratação de empresas de engenharia responsáveis pela elaboração dos projetos básico e executivo e pela execução das obras de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317. O trecho contemplado tem cerca de 40 quilômetros, entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand-PR. As propostas de preços, que seriam divulgadas no dia 04 de março, ficam agora suspensas até nova deliberação.
A medida atende a pedido de cautelar formulado em Representação da Lei de Licitações apresentada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização dos órgãos estaduais ligados à área de infraestrutura. A inspetoria, sob supervisão do conselheiro Durval Amaral, apontou impropriedade na divulgação do valor aproximado da contratação, mesmo após o orçamento ter sido formalmente declarado sigiloso pelo DER-PR.
Durante a ação de acompanhamento do certame, os auditores identificaram a existência de peças publicitárias e comunicados institucionais que divulgaram o valor global aproximado da obra. Segundo a 5ª ICE, a informação divulgada ficou muito próxima do valor efetivo da contratação, o que teria comprometido a finalidade prática do sigilo orçamentário e introduzido risco de assimetria de informações entre as licitantes, com potencial prejuízo à competitividade e à isonomia do processo licitatório.
Embora a Lei Federal de Nº 14.133/2021 estabeleça como regra a publicidade dos atos de contratação, ela admite o sigilo do orçamento estimado, desde que devidamente justificado. Na avaliação da inspetoria, a divulgação do valor aproximado rompeu a confidencialidade e fragilizou a justificativa apresentada para a adoção do sigilo. Mesmo após o episódio, o DER-PR republicou o edital mantendo o caráter sigiloso do orçamento, sem reavaliar os fundamentos da decisão ou as consequências jurídicas previstas no Decreto Estadual de Nº 10.086/2022, que veda a divulgação indevida de informações protegidas.
No mérito da Representação, a unidade técnica solicitou que o Tribunal determine ao DER-PR a republicação do edital, com prazo de 60 dias para apresentação de propostas, afastando o sigilo e promovendo ampla divulgação dos itens de custo que compõem o orçamento de materiais e serviços.
Em sua defesa, o DER-PR sustentou que os valores exatos e unitários do orçamento não foram divulgados e que a mera referência a um valor global aproximado não comprometeria, por si só, o sigilo do orçamento interno. A autarquia alegou ainda que precedentes do TCE-PR admitem esse tipo de divulgação genérica e que a adoção do orçamento sigiloso visa estimular propostas baseadas nos custos reais das empresas, evitando descontos automáticos sobre valores estimados.
Ao conceder a cautelar, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, entendeu que o valor divulgado por um periódico com sede em Toledo se aproximou excessivamente do valor real da licitação, com diferença estimada de apenas 1%, o que esvaziou a finalidade do sigilo. Para o relator, o orçamento sigiloso tem como lógica evitar a chamada “ancoragem”, ou seja, a utilização de valores máximos como referência automática para a formulação das propostas, o que pode reduzir a competição e induzir condutas oportunistas.
Na decisão, Requião também destacou que a divulgação do valor aproximado afetou a isonomia entre as concorrentes, uma vez que apenas parte delas teve acesso à informação fora dos canais oficiais do edital. Segundo o relator, a publicidade oficial e uniforme do orçamento estimado se mostra adequada como medida de recomposição das condições de disputa e preservação da competitividade, e não como sanção ao órgão.
O DER-PR e seus representantes legais foram citados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de 15 dias. O despacho foi publicado na última sexta-feira, dia 30 de janeiro, no Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão monocrática ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da Representação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-PR.


















