Proposta estabelece limites constitucionais ao ITCMD, fixa alíquota máxima nacional e busca garantir segurança jurídica às famílias

Por Edmar Soares
Brasília, 20 de fevereiro de 2026.
O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas-PR) assinou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece limites constitucionais ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência dos Estados que incide sobre heranças e doações.
A iniciativa fixa uma alíquota máxima nacional, define critérios objetivos para a base de cálculo e estabelece diretrizes de isenção. Segundo o parlamentar, a medida busca assegurar segurança jurídica, justiça fiscal e proteção às famílias brasileiras.
“O ITCMD deve existir, mas dentro de limites constitucionais objetivos, para que não se transforme em instrumento de confisco, desigualdade ou insegurança jurídica”, afirmou Sperafico.
De acordo com o deputado, a proposta não retira a competência dos Estados, mas cria parâmetros claros para evitar abusos. “Não se trata de retirar autonomia dos Estados, mas de estabelecer um teto constitucional que funcione como mecanismo de proteção preventiva ao contribuinte”.
O parlamentar argumenta que o ITCMD não incide sobre geração de riqueza nova ou atividade econômica produtiva, mas sobre a mera transferência patrimonial. “Estamos falando de patrimônio que já foi tributado ao longo do tempo. A tributação excessiva nesse contexto não se justifica sob o argumento de redistribuição de renda”.
A proposta também se apoia em princípios constitucionais como isonomia tributária, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. Segundo Sperafico, a ausência de limites nacionais objetivos permitiu disparidades entre legislações estaduais, com elevação de alíquotas e ampliação da base de cálculo, gerando insegurança e aumento da judicialização.
“A inexistência de parâmetros claros transfere ao cidadão um ônus excessivo, muitas vezes em momentos de vulnerabilidade, como no caso de falecimento de um familiar”, disse Sperafico.
O texto da PEC mantém o ITCMD como imposto estadual, permite que os Estados adotem alíquotas inferiores ao teto nacional e delega à lei complementar a regulamentação técnica da matéria. A proposta, segundo o deputado, preserva o pacto federativo e busca garantir previsibilidade tanto para contribuintes quanto para governos estaduais. “Atualmente, o ITCMD é disciplinado pelo artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituí-lo” lembrou.
A tramitação da PEC seguirá o rito constitucional, com análise na Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, em comissão especial antes de eventual votação em dois turnos na Câmara dos Deputados.


















