
Cem condutores já foram autuados em 2026 por embriaguez ao volante, no Oeste do Paraná. A infração é previstas no artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata da condução de veículo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, na região Oeste do Paraná.
Os números são resultado das ações realizadas pelos policiais militares do BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária), que desde o dia 1º de janeiro intensificaram as fiscalizações.
Do total de autuações, os condutores apresentaram resultado positivo no teste do etilômetro ou recusaram-se a realizar o teste, conduta que também configura infração administrativa, conforme a legislação vigente.
Em comparação com o mesmo período de 2025, quando 61 condutores foram autuados por esse tipo de infração, observa-se um aumento significativo, o que reforça a necessidade da manutenção e intensificação das ações de fiscalização.
As infrações previstas no art. 165 do CTB são consideradas gravíssimas e acarretam as seguintes penalidades:
- Suspensão do direito de dirigir;
- Multa no valor de R$ 2.934,70;
- Retenção do veículo;
Além das sanções administrativas, a condução de veículo sob efeito de álcool está diretamente relacionada a acidentes de trânsito graves, como atropelamentos, batidas frontais e capotamentos, que resultam em danos à saúde e colocam vidas em risco. Estando sujeito ainda a ser preso em flagrante.
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