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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Deputado Federal Sperafico assina PEC que limita IPVA a 1% e muda forma de cálculo

Proposta fixa teto nacional para o imposto e determina que cobrança seja feita apenas com base no peso do veículo

Por Edmar Soares

Brasília, 18 de fevereiro de 2026.

Deputado federal Dilceu Sperafico em comissão temática da Câmara (Foto: Agência Progressistas)

O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas-PR) assinou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta estabelece alíquota máxima nacional de 1% e determina que o cálculo do imposto seja feito exclusivamente com base no peso do veículo.

Pelo texto, fica proibida qualquer forma de cobrança vinculada ao valor de mercado do automóvel ou a estimativas definidas pelo governo estadual. Segundo Sperafico, o modelo atual de cobrança gera distorções. “O sistema brasileiro cria, na prática, um imposto patrimonial permanente sobre um bem móvel que perde valor todos os anos. O proprietário paga com base no preço de mercado, mesmo que o veículo esteja se depreciando continuamente”.

O deputado sustenta que o critério atual não guarda relação com o uso efetivo da infraestrutura. “Não há conexão direta entre o valor do carro e o impacto que ele provoca nas vias públicas ou no espaço urbano. Um veículo mais caro não necessariamente desgasta mais as estradas do que um mais barato”.

Sperafico também comparou o modelo brasileiro com o adotado em outros países. “Em diversas nações desenvolvidas, a cobrança anual existe, mas segue critérios objetivos, como peso ou categoria do veículo. O preço de mercado, em regra, é irrelevante para a tributação”, explicou.

Ele citou como exemplo os Estados Unidos. “Lá, os encargos cobrados por estados e municípios costumam ser taxas fixas ou baseadas no peso do veículo, com valores geralmente inferiores aos praticados no Brasil, mesmo quando se trata de automóveis com alto valor de mercado.”

Para o parlamentar, a proposta não representa uma inovação isolada, mas uma correção estrutural. “Ao fixar um teto nacional de 1% e adotar o peso como único critério de cálculo, estamos corrigindo uma anomalia do sistema tributário brasileiro e aproximando o país de práticas já consolidadas no exterior”, concluiu.

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