PL Altera Conceito De Agricultura Familiar E Favorece Aposentadoria Do Pequeno Produtor

Proposta é de que na economia rural familiar possa se manter um empregado sem que a família perca o direito à seguridade social
 

Atualmente a Lei da Seguridade Social nº 8.212/91 entende como segurado especial pessoa que residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais.
 

Na cidade de Toledo no oeste do Paraná, por exemplo, a pequena propriedade rural tem até 18 hectares.


Calcule o módulo fiscal da sua cidade aqui.
 

MAS O QUE ISSO QUER DIZER?

Significa se o pequeno produtor, enquadrado no regime de economia familiar vir a contratar um empregado ele perde a condição de segurado especial e passa a ser enquadrado como empregador. Com isso ele não pode utilizar os valores retidos a título de Funrural das notas de produtor para sua aposentadoria, devendo vir a contribuir de forma diferente com o INSS.


Imagine um casal de pequenos agricultores que já não podem tocar sozinhos a propriedade e que os filhos foram estudar fora. Eles não podem contar com um funcionário, a não ser por no máximo seis meses.


No âmbito das microempresas essa distorção já foi solucionada. Hoje o microempreendedor individual pode se utilizar da mão de obra de até um ajudante.


Diante disso, o deputado federal Schiavinato (Progressistas/Paraná) apresentou o Projeto de Lei 2925/2019, que altera o entendimento do que é regime de economia familiar. Segundo a proposta, o texto da Lei Previdenciária passaria a figurar da seguinte forma: “Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho do membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de até um empregado permanente”.


“Não podemos querer que o homem do campo volte a arar a terra com uma junta de bois, precisamos entender que as necessidades sociais mudam, os conceitos mudam, devido às modificações econômico-sociais vivenciadas. “defende Schiavinato.


De acordo com o autor do projeto “os conceitos evoluíram e não estamos falando do conceito de família, mas do conceito de agrupamento para um fim comum, onde um indivíduo estranho ao processo de produção em regime de economia possa vir a ingressar e fazer parte, como exceção a regra, com único objetivo de permitir que a própria subsistência do sistema se mantenha”.

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