Novo Decreto flexibiliza e disciplina funcionamento de atividades

As novas regras passam a valer a partir desta terça-feira, 01 de setembro.

Passam a valer a partir desta terça-feira, 01 de setembro, novas regras que flexibilizam as atividades econômicas de Toledo em face da pandemia de Covid-19. As informações foram publicadas no Decreto Nº 910/2020 disponível no Órgão Oficial do Município desta segunda-feira (31). 

Entre outras alterações, o documento estabelece a permissão de funcionamento em todos os dias da semana, das 6h às 23h, de casas de eventos, salões, clubes, associações recreativas e afins, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações, reuniões administrativas, comunitárias ou litúrgicas, seja em espaços públicos ou privados. 

Estão ainda mantidos o fechamento de vários estabelecimentos, como casas noturnas, restaurantes populares e playgrounds em áreas públicas, e a proibição das 23h às 6h da circulação e permanência de pedestres em vias públicas, ressalvados o deslocamento de ou para trabalho ou tratamento de saúde.

No artigo 3º do Decreto constam as normas para aqueles estabelecimentos autorizados a funcionar. Nesse sentido também houve algumas mudanças. Uma delas em relação a redução do quantitativo de clientes no interior  do estabelecimento. Passa a contar 70% da capacidade de lotação. 

Na mesma edição do Órgão Oficial, também constam anexos por área e ramo de atividade que disciplinam ou reforçam os cuidados a serem tomados. Apesar da flexibilização, as autoridades reforçam a necessidade de continuar a seguir as medidas de prevenção, como só sair de casa se for necessário, higienizar as mãos várias vezes ao dia, evitar aglomerações e usar máscara corretamente.

CUIDADOS PERMANECEMApesar da flexibilização de alguns setores, os profissionais de saúde alertam que a vida não retornou a normalidade e as medidas de prevenção e higiene à covid-19 permanecem. Todos cuidados preventivos devem continuar, e a população precisa colaborar, evitando aglomerações, fazer o distanciamento social e  as demais medidas estabelecidas no decreto e recomendadas pelo Ministério da Saúde.    

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