PROJETO DE LEI: ‘VEREADORA MARLI DO ESPORTE’- (PCdoB)

Projeto de Lei aguarda aprovação na Câmara de Vereadores de Toledo|TWAgora
Vereadora Marli do Esporte-Autora da Lei|Foto Edilson José

Tentando solucionar um vácuo que há na legislação municipal, apresentei neste mês de outubro, Projeto de Lei 152, que trata da redução de carga horária do servidor público que tenha sob sua guarda filho ou dependente com deficiência.

O servidor que reivindicar este direito, após a aprovação da lei, deve atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter sobre sua guarda ou responsabilidade um indivíduo que seja impossibilitado de manter seu próprio cuidado pessoal. Esta redução de carga horária será de 50% em sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.

Segundo a vereadora Marli Gonçalves Costa, a Marli do Esporte, o requerimento de que se trata a lei, deverá ser instruído com laudo de avaliação psicossocial, baseado nos termos do artigo 2º da Lei Federal número 13.146, de 6 de julho de 2015. Em um levantamento preliminar, hoje temos em nosso município, 8 servidores que atenderiam estes requisitos. Só queremos que o município cumpra a Lei Federal, regulamentando –a aqui em nosso município, e que o direito do servidor seja respeitado, mas, principalmente, o direito da pessoa com deficiência que depende diretamente do seu responsável ou tutor para ter uma vida um pouco mais digna e com qualidade, salienta a vereadora.

O projeto está em tramitação em uma Comissão Especial na Câmara Municipal de Toledo, onde deverá ser avaliada nos próximos dias. Na comissão, a presidência está com a vereadora Janice Salvador, a relatoria com o vereador Pedro Varella e ainda compõem a comissão os vereadores Euclides Bisognin, Edmundo Fernandes e Marly Zanette.

Marcelo Fernando Nunes Vieira 29 anos / Epilepcia|Foto Família
Marcelo Fernando Nunes Vieira 29 anos / Epilepcia|Foto Família
Marcelo Fernando Nunes Vieira 29 anos / Epilepcia|Foto Família

A vereadora ainda afirma, que caso o Projeto seja rejeitado pela Câmara de Vereadores, irá recorrer ao promotor da Pessoa com Deficiência, para que exija o cumprimento da lei federal que garante o direito destes servidores e destas pessoas com deficiência.

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