Lei que prevê o agendamento de consultas por telefone para idosos e pessoas com deficiência já está em vigor no município de Toledo

O objetivo da ação é garantir um direito constitucional e facilitar o acesso as consultas para os idosos e para as pessoas com deficiência

A Lei Municipal 2301/2019 de autoria da vereadora Marli do Esporte (PCdoB), que tem por finalidade o agendamento de consultas via telefone para idosos e pessoa com deficiência nas unidades básicas de saúde onde estes pacientes estão previamente cadastrados, já está em vigor no município de Toledo desde o mês de novembro.

A Lei foi amparada no Estatuto do Idoso – Lei 10741/03 | Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 que regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e, entre outros prevê a prioridade na garantia de acesso à rede de serviços de saúde e no Estatuo da Pessoa Com Deficiência Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 também prevê o acesso e a formulação de Políticas Públicas de saúde a elas destinadas.

“Como se trata de um público muitas vezes com as condições de saúde fragilizada e condições de acesso a Unidades de Saúde deficitárias devido a mobilidade, o agendamento de consultas via telefone pelos responsáveis, familiares ou pelos próprios beneficiados contempla o que determina a legislação em se tratando de atendimento prioritário em relação ao SUS, e facilita o agendamento das consultas sem a necessidade de se locomover mais de uma vez e aguardar na fila de espera,  na faixa etária em que muitas vezes se encontram mais fragilizadas” comenta a vereadora proponente.

Atualmente o município de Toledo tem aproximadamente 13 mil idosos, e conforme a Lei, o número de consultas agendadas por telefone é limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde em que o idoso ou a pessoa com deficiência estiver previamente cadastrado.

Vereadora Marli do Esporte

Ainda segundo a vereadora Marli, autora do projeto “o agendamento de que trata a lei é possível ser realizado por familiares, responsáveis ou pelo próprio beneficiado nas unidades de saúde na qual o Idoso ou a pessoa com deficiência está cadastrado e identificado por meio do programa de saúde da família”. A vereadora destaca ainda que, no próximo ano, apresentará uma emenda na Lei para que esse processo de agendamento via telefone venha ser estendido à toda população, “pois hoje com tanta tecnologia, é inadmissível que as pessoas tenham que sair de suas casas de madrugada apenas para agendar uma consulta médica”, finaliza.

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