NOTA OFICIAL

O Município de Toledo informa à população que ingressou na quarta-feira (08), com Ação Judicial requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 4249/2020, que estabeleceu medidas restritivas ao comércio, diversas das adotadas pelo Decreto Municipal nº 843/2020 de 30 de junho. O Município argumenta que a medida de isolamento preconizada já havia sido tomada pela Administração, com a suspensão de atividades não essenciais do dia 20 ao dia 30 de junho. O Município defende a suspensão do decreto estadual restabelecendo-se os efeitos do Decreto Municipal nº 843/2020. 

Conforme prevê o Art. 14 do Decreto Estadual nº 4249/2020, a fiscalização do seu cumprimento é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com as guardas municipais, quando for possível. Dessa forma a Polícia Militar requisitou o acompanhamento da Guarda Municipal em ação deflagrada nesta tarde de quinta-feira, a qual oferecerá apoio dentro das suas possibilidades e competência. O Município, no entanto, aguarda a decisão da Justiça que pode ser disponibilizada a qualquer momento.

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